ABEMPET acompanha definição da alíquota de referência da CBS para 2027

A ABEMPET acompanhou, em 28 de outubro, a transmissão da sessão plenária extraordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou, por unanimidade, o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.

No julgamento do processo TC 006.529/2026-7, o resultado calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

O percentual ficou acima da estimativa anterior de 9,21% mencionada na análise técnica.

O que representa a alíquota de referência?

O TCU registrou que o percentual não constitui previsão de arrecadação e que a alíquota de referência se aplica na ausência de lei específica da União que fixe a alíquota-padrão da CBS, conforme o art. 14, § 3º, da LC nº 214/2025.

Assim, é necessário distinguir a aprovação do cálculo pelo Tribunal, a fixação da alíquota de referência pelo Senado Federal e a eventual definição da alíquota-padrão por lei específica da União.

Quais são os próximos passos?

Cabe ao Senado Federal fixar, por resolução, a alíquota de referência e o redutor aplicável.

Caso o Senado não delibere no prazo legal, prevalecerá automaticamente a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU, a partir de 1º de janeiro de 2027.

O percentual será mantido nos anos seguintes?

Não há manutenção automática dos 11,3% para 2028. Está previsto novo cálculo pelo TCU, com utilização dos anos-base de 2025 e 2026, conforme o art. 354 da LC nº 214/2025.

A ABEMPET continuará acompanhando as próximas etapas e mantendo seus associados informados.

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